A Polícia de Viação e Trânsito (PVT) foi uma força de segurança autónoma de Portugal, responsável pela fiscalização das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, sobretudo nas vias exteriores aos centros urbanos.
A PVT foi criada em 1930, com origem na Polícia de Trânsito, como unidade especial da Polícia de Segurança Pública para melhorar o policiamento nas estradas fora das localidades, dado o crescente aumento do tráfico rodoviário.
Em 1937, torna-se uma força de segurança independente, passando a designar-se "Polícia de Viação e Trânsito" e a tornaram-se o primeiro corpo policial com elevado nível de motorização, guarnecido com automóveis e motocicletas.
Os postos da PVT tinham um aspecto pitoresco, em forma de quiosque, estavam colocados junto às estradas, nas entradas das povoações, pontes ou outros pontos rodoviárias estratégicos.
Em 1970 a PVT foi extinta e a sua missão foi integrada na Guarda Nacional Republicana.
Decreto n.º 27838. D.R. n.º 158 de 9 de Julho de 1937
Dá a designação de polícia de viação e trânsito ao corpo especial de polícia de trânsito nas estradas e aprova o plano de uniformes para a mesma polícia
Decreto n.º 32703. D.R. n.º 47 de 2 de Março de 1943
Aprova as alterações ao plano de uniformes da polícia de viação e trânsito
Portaria n.º 17650. D.R. n.º 73 de 29 de Março de 1960
Introduz alterações no plano de uniformes da Polícia de Viação e Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 27838 e alterado pelo Decreto n.º 32703
Decreto-lei n.º 265 de 12 de Junho de 1970
Determina que passe a ser exercida pela guarda nacional republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à polícia de viação e trânsito - Extingue a polícia de viação e trânsito.