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GUARDA FLORESTAL

Durante a vigência do regime monárquico, a organização do serviço de policia florestal existente seguia o regime do Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 9 de Março de 1905 (que criou o “Regulamento do Serviço de policia florestal”), diplomas responsáveis pela “forma moderna” de organização da policia florestal.

O Decreto de 1901 previa a existência de um “Serviço da policia florestal”, constituído não apenas pelos designados “guardas e mestres florestais”, mas também por “todos os empregados florestais”, que eram “competentes para fazer a policia em toda a área onde desempenhem as suas funções, para o que tem direito a porte de arma”, tendo o “carácter de agentes da força publica e de empregados de policia rural”, após prestarem “juramento de bem desempenharem as suas funções policiais”, perante o juiz de direito da comarca onde passavam a exercer funções.

Em 2006, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto e os seus efectivos integrados na carreira florestal das equipas de protecção florestal do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana.

Decreto, 24 de Dezembro de 1901
Decreto (Ministério das Obras Publicas — Diário do Governo, n.° 296, de 81 de Dezembro) aprovando a organização dos serviços agrícolas e dos quadros do pessoal técnico dos mesmos serviços.


Decreto, 09 de Março de 1905
Decreto (Ministério das Obras Publicas — Diário do Governo, n.° 58, de 13 de Março) aprovando o regulamento do serviço de polícia florestal.


Decreto n.º 12625 de 9 de Outubro de 1926
Reorganiza o serviço de polícia florestal.

Decreto n.º 12793 de 9 de Dezembro de 1926
Altera algumas das disposições do Decreto n.º 12625 (reorganização do serviço de polícia florestal).

Decreto-Lei n.º 39931 de 24 de Outubro de 1954
Aprova o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal - Revoga os Decretos n.os 12625, 12793, 14102, 16543 e 17714.

Decreto-Lei n.º 142/90, de 4 de Maio de 1990
Reestrutura a carreira de guarda florestal do quadro da direcção geral das florestas.

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/98/A, de 04 de Agosto de 1998
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/98/A de 12 de Maio que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, de forma a reestruturar a carreira de guarda florestal.

Decreto-Lei n.º 388/98, de 4 de Dezembro de 1998
Altera o Decreto Lei 111/98, de 24 de Abril, (Reestrutura a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas) no atinente ao fardamento.

Portaria n.º 1026/98, de 12 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo Nacional da Guarda Florestal, publicado em anexo.

Decreto-Lei n.º 22/2006, de 02 de Fevereiro de 2006
Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

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